Estamos em 99% dos municípios. Agora, estamos juntos.
O SINDCOB representa as empresas correspondentes bancárias — do crédito consignado ao habitacional, do escritório de crédito ao balcão da lotérica. A categoria que sustenta o acesso bancário do país tem, desde 15 de junho de 2026, uma sede à altura do seu tamanho: digital, transparente e de todas.
27 unidades federativas. 99% dos municípios. Uma só categoria.
Quem somos
A atividade tem meio século. A voz começa agora.
Toda cidade brasileira conhece um correspondente — mesmo quem nunca ouviu o nome. É a lotérica da esquina, o escritório de consignado, a empresa que faz o crédito habitacional chegar. Essa história começou há cinco décadas. O que faltava era alguém para contá-la — e defendê-la — em nome de todos.
1973
A figura nasce
A Circular nº 220 do Banco Central autoriza os bancos a contratar os primeiros correspondentes — ainda restritos à cobrança de títulos e ordens de pagamento. Nasce ali o balcão que, décadas depois, estaria em quase todo o país.
Fonte: BCB · Circular nº 220/1973
Anos 1990
A lotérica vira porta de banco
As casas lotéricas passam a receber contas pela CAIXA — primeiro em caráter experimental, depois em toda a rede. Para milhões de brasileiros, resolver a vida financeira na lotérica vira rotina.
Fonte: CAIXA · histórico da rede lotérica
1999–2000
O banco chega onde não havia banco
A Resolução CMN 2.640 leva o correspondente aos municípios sem agência bancária; no ano seguinte, a Resolução 2.707 libera a atuação em todo o território nacional. É a virada da inclusão financeira brasileira — feita pela nossa categoria.
Fonte: CMN · Resoluções 2.640/1999 e 2.707/2000
2003
A era do crédito na ponta
A Resolução CMN 3.110 consolida e amplia os serviços dos correspondentes. No mesmo ano, a lei do crédito consignado abre o mercado que muitas das nossas empresas atendem até hoje.
Fonte: CMN · Resolução 3.110/2003 · Lei 10.820/2003
2011
A profissionalização
A Resolução CMN 3.954 reorganiza as regras da atividade e consolida o correspondente como canal essencial do sistema financeiro nacional.
Fonte: CMN · Resolução 3.954/2011
2021
O marco atual
A Resolução CMN 4.935 moderniza a contratação de correspondentes, já reconhecendo o atendimento digital. A categoria se reinventa mais uma vez — como sempre fez.
Fonte: CMN · Resolução 4.935/2021
15 de junho de 2026
A categoria ganha sede própria
Em Assembleia Geral, 23 empresas de todo o país fundam o SINDCOB — o sindicato nacional da categoria. São os Membros Fundadores (Anexo I da Ata): as empresas que assinaram primeiro, porque entenderam que ninguém nos representaria por nós.
Fonte: Ata da Assembleia Geral de Fundação, 15/06/2026
Nossa missão
Representar nacionalmente as empresas correspondentes, dar voz a quem sempre foi ponta silenciosa e devolver à categoria — em dados, defesa e presença institucional — cada real que ela confia ao sindicato.
Transparência radical
Contador público de filiadas, atos da Diretoria publicados, contas à vista. O sindicato à vista da categoria, desde o primeiro dia.
Entregar antes de pedir
Nenhuma contribuição é exigida de quem não é filiada, ressalvada a hipótese excepcional do Art. 6º, §3º do Estatuto. A filiação se sustenta pelo que devolve — não pelo que cobra.
A ponta no centro
Quem elege quem decide é quem carrega o balcão: cada unidade filiada, um voto (Art. 54, §2º).
Nossos números
A categoria em escala de país.
Números públicos, com fonte — e um deles ao vivo, direto do portal de filiação.
99%99%dos municípios brasileiros com presença da categoriaFonte: BCB · Cidadania Financeira
2323empresas fundadoras — os Membros Fundadores (Anexo I)Fonte: Ata da Assembleia de 15 de junho de 2026
Carregando o contador da Primeira Geração…vagas da Primeira Geração preenchidas, ao vivoFonte: portal de filiação, em tempo real
As 23 empresas do Anexo I têm status próprio de Membro Fundador e não ocupam as 100 vagas da Primeira Geração, reservadas às primeiras filiadas depois da fundação.
Por que se filiar
O que a sua empresa leva ao entrar.
Representação nacional
Representação da categoria econômica perante o Banco Central, instituições financeiras, órgãos reguladores e o Congresso Nacional — objetivo estatutário do SINDCOB (Art. 8º, V), exercido por representações e tratativas institucionais legítimas (Art. 71, §1º). A ponta representada por quem é da ponta — em Brasília e onde for preciso.
Voz e voto
Cada unidade filiada tem 1 voto nas eleições do SINDCOB — um CNPJ raiz, um voto (Art. 54, §2º, e Art. 56, I). Nas Assembleias, a filiada tem voz e elege os Delegados de Base do seu estado, por voto direto e secreto (Arts. 11 e 16).
Inteligência devolvida
Os dados agregados da categoria voltam para quem os gera: panorama do perfil operacional, alertas regulatórios e leituras institucionais nos canais do sindicato — sempre em recortes de, no mínimo, 5 empresas e sem qualquer informação comercialmente sensível (Art. 71 do Estatuto).
Portal do filiado
Carteirinha viva, certificado de filiação, segunda via de contribuição e canal direto de pautas para a Diretoria — a sede digital funciona 24 horas.
Quem pode se filiar
Art. 54 do Estatuto, em linguagem direta.
Pessoas jurídicas correspondentes
Empresas que atuam como correspondentes de instituições financeiras, representadas pelo sócio-administrador ou por procurador.
MEI, ME e EPP
Do microempreendedor individual à empresa de pequeno porte. O porte define a contribuição — nunca o pertencimento.
Agentes lotéricos
Casas lotéricas que exercem função de correspondente — o balcão bancário de milhares de municípios brasileiros. O SINDCOB representa essa dimensão econômica, não a atividade lotérica em si (Art. 2º, §2º).
Empresários individuais
Titulares de estabelecimento que operam como correspondentes, na forma do Art. 54, I do Estatuto.
Aposentados da atividade
Quem exerceu a atividade pode se filiar como sindicalizado honorário, sem direito a voto — salvo se mantiver estabelecimento ativo (Art. 54, V).
Onde vale a filiação. A base territorial do SINDCOB abrange 26 unidades da federação — 25 estados e o Distrito Federal. O Estado do Rio Grande do Sul não integra essa base, em respeito ao princípio da unicidade sindical (CF/88, Art. 8º, II; Art. 1º, parágrafo único do Estatuto).
E quem trabalha em um correspondente? O SINDCOB é uma entidade patronal: a filiação é das empresas. Empregadas e empregados da categoria têm os seus próprios sindicatos, os laborais — e é neles que se filiam. Cada um no seu papel, o setor inteiro mais forte.
Quanto custa
Contribuição mensal por porte, nos tetos do Art. 6º do Estatuto.
Porte
Mensal
Anual à vista (12×)
MEI
R$ 30,00
R$ 360,00
Microempresa (ME)
R$ 60,00
R$ 720,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
R$ 100,00
R$ 1.200,00
Demais portes
R$ 150,00
R$ 1.800,00
O porte é identificado automaticamente pelo CNPJ (dados da Receita Federal). Reajuste anual pelo INPC. O anual à vista é a antecipação das 12 mensalidades — não é parcelamento. E nada é exigido de empresas não filiadas (Art. 6º, §3º).
Como funciona a filiação
Cinco etapas, uma sessão. O formulário mora no portal.
A filiação acontece no carrinho inteligente de filiacao.sindcob.org.br. Aqui está o caminho inteiro, sem letra miúda.
01
Identificação
Informe o CNPJ e receba o dossiê da sua empresa em segundos — razão social, porte e valor da contribuição, direto da Receita.
02
Dados e declarações
Confirme os dados e as declarações do Estatuto, em linguagem clara, com trilha de aceite registrada.
03
Assinatura eletrônica
Assine a ficha na tela, com validade jurídica — antes de qualquer cobrança.
04
Resumo
Revise a contribuição da sua faixa. Sem surpresas, sem pré-marcações.
05
Pagamento
PIX, boleto ou cartão. Sua empresa passa a sindicalizada provisória na hora.
O que o Estatuto garante — Art. 55
Na hora
Ao concluir o fluxo de filiação, sua empresa já é sindicalizada provisória, com número de registro cravado.
Em até 30 dias
A Diretoria valida a documentação. Um eventual indeferimento é sempre por escrito e fundamentado, com devolução integral do valor e direito a recurso.
Silêncio confirma
Sem manifestação no prazo, a filiação considera-se tacitamente confirmada (Art. 55, §2º), com efeitos retroativos à data do registro da ficha (§4º). A validação é sempre decisão da Diretoria.
A sede é digital. A porta está aberta.
Leva minutos para entrar. A categoria inteira fica mais forte.
Sindicalização provisória ao concluir o fluxo — e a validação pela Diretoria acontece em até 30 dias, nos termos do Art. 55, com tudo à vista.